TERMO DE CONSULTORIA DE VIDA SAUDÁVEL CARTÃO EXAME

 

            Por este termo, o(a) CONSULTOR de Assinaturas CARTÃO EXAME, denominado CONSULTOR, cuja qualificação se encontra em seu cadastro celebrado junto a METHA FRANQUIA LTDA, com sede na Rua Andre Ampere, n. 153, Brooklin Paulista, São Paulo/SP – CEP: 04.562-907, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.117.125/0001-34, ora denominada CARTÃO EXAME, declara ter lido e concordar com os termos de consultoria abaixo especificados e, portanto, aceitar firmar o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:

Cláusula I – Do Objeto

I.1.         O objeto do presente contrato é a consultoria de assinaturas Cartão Exame, sendo as principais atividades as abaixo listadas:

  1. Informar ao cliente os benefícios do CARTÃO EXAME e seus planos, esclarecendo todas as dúvidas e condições de contratação
  2. Relacionamento com o cliente pós-contratação
  • Orientação para uma vida saudável

I.2.         A consultoria poderá ser realizada através das ferramentas digitais de comunicação da CARTÃO EXAME de forma presencial.

1.3.        Incorporar-se-ão ao presente instrumento eventuais propostas, anexos, aditamentos e (ou) qualquer outra forma de negociação que as partes tenham, de comum acordo, manifestado por escrito.

Cláusula II – DA VIGÊNCIA

II.1.        Este contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e permanecerá válido por prazo indeterminado.

II.2. As partes aceitam como válidas a assinatura eletrônica, via ClickSign ou empresa semelhante, nos termos do art. 10, §2º da MP n° 2220-2/2001 e para todos os fins de direito de fazer valer as obrigações aqui previstas.

Cláusula III – DA CONTRAPRESTAÇÃO e Forma de Pagamento

III.1.       O cliente CARTÃO EXAME ao adquiri-lo pagará pelo seu serviço de Consultoria de Vida Saudável o valor da Taxa de adesão vigente, além de  R$ 2,00 (dois reais) por mensalidade paga pelo titular  do CARTÃO EXAME  referente aos serviços de consultoria. Na circunstância de inadimplência ou cancelamento da adesão nada será devido ao consultor.

III.2. Os valores cobrados pelo CONSULTOR em razão da consultoria de vida saudável serão transferidos automaticamente a conta digital deste junto à empresa de meios de pagamento.

III.3. A taxa da empresa de meio de pagamentos será descontada automaticamente do valor recebido pelo CONSULTOR pelos serviços de consultoria de vida saudável. O CONSULTOR deve utilizar o link de vendas e pagamento fornecido pela CARTAO EXAME.

III.4. Todos os custos dos serviços executados pelo CONSULTOR estão considerados no valor proposto. No referido valor também já estão inclusos todos os impostos incidentes, especialmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como todos os materiais, mão de obra e quaisquer outros custos necessários à prestação dos serviços, além do lucro do CONSULTOR.

III.5. O CONSULTOR poderá gerar cupons de desconto exclusivamente na taxa de adesão  dos seus clientes, no entanto, desconto oferecido será descontado integralmente do valor a ser recebido por este em decorrência da prestação de serviços de consultoria de vida saudável.

Cláusula IV – DO CANCELAMENTO DA COMPRA

  1. Caso o cliente cancele a compra:
  1. O valor total pago pelo cliente será reembolsado integralmente, incluindo o valor referente aos serviços de consultoria de vida saudável. Este valor será descontado do saldo existente em sua conta digital mantida na empresa de meios de pagamento. Caso não haja saldo suficiente, o valor será debitado de créditos futuros.
  2. Os valores pagos pelo CONSULTOR à empresa de meio de pagamentos, bem como quaisquer outros valores relacionados à compra feita pelo cliente, também serão reembolsados.

Cláusula V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR

  1. Como CONSULTOR de Vida Saudável CARTÃO EXAME, são suas obrigações:
  1. Respeitar os termos deste contrato e demais regras de negócios divulgadas pela CARTÃO EXAME;
  2. Atender adequadamente aos clientes, mantendo um bom relacionamento e zelando pela reputação da marca CARTÃO EXAME;
  3. Preservar a marca CARTÃO EXAME, atuando sempre em conformidade com suas regras de uso de marca e realizando a divulgação de suas atividades conforme orientação da CARTAO EXAME;
  4. Não infringir direitos de propriedade industrial e intelectual da CARTÃO EXAME ou de terceiros, nem violar direitos de personalidade de terceiros;
  5. Cumprir todas as normas de negócio divulgadas pela CARTÃO EXAME;
  6. Utilizar as ferramentas que forem disponibilizadas pela CARTÃO EXAME exclusivamente para prestar serviços de consultoria relacionados aos serviços da CARTÃO EXAME, sendo proibido utilizá-lo para promover marcas e produtos próprios ou de outras empresas, concorrentes ou não, ofertar serviços ou produtos em desacordo com a legislação vigente, transmitir vírus, promover fraudes, entre outros;
  7. Realizar os treinamentos indicados pela CARTÃO EXAME;
  8. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados,
  9. Não criar redes sociais, e-mails, sites, landpages utilizando o nome CARTÃO EXAME.

 

Cláusula VI – Da Ausência da Relação Empregatícia

VI.1.       As partes reconhecem que no presente contrato não se estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as partes.

VI.2.       A relação entre as partes versa única e exclusivamente sobre os serviços autônomos descritos neste contrato, não podendo, em nenhuma circunstância, ser interpretada como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, ou de qualquer outra forma que não a prevista neste contrato.

VI.3. A atividade de Consultor de Vida Saudável é autônoma e empreendedora, sendo responsabilidade do profissional definir a forma de trabalho, incluindo dias, horários, e investimentos no seu negócio.

 

Cláusula VII – Do Sigilo e da Confidencialidade

VII.1.      Entende-se por “Informação Confidencial”, por força deste contrato e de eventuais propostas comerciais formalizadas, independentemente da efetiva celebração de contrato ou de qualquer outro acordo ou ajuste, todas e quaisquer informações reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, por quaisquer meios (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético), podendo incluir, mas não se limitando a, descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxograma, programas de computador, discos, fitas, planos de marketing, nomes de clientes, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais fornecidas por uma parte à outra parte que serão consideradas sigilosas, confidenciais, restritas e de propriedade exclusiva da parte que as transmitiu.

VII.2.      O CONSULTOR por si, sob as penas da lei, manterá, por prazo indeterminado, inclusive após a extinção ou rescisão do contrato, o mais completo e absoluto sigilo sobre as Informações Confidenciais, abrangendo essas quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos das partes ou de terceiros e clientes, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a execução de serviços objeto deste contrato.

VII.3.      O CONSULTOR se obriga a abster-se do uso das informações, dados, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas e comerciais citadas, em proveito próprio ou de terceiros, a qualquer tempo, inclusive após a extinção deste contrato, por qualquer que seja o motivo.

VII.4.      Todas as Informações Confidenciais que as partes, por si, seus empregados, colaboradores, subcontratados e consultores alocados ou não e por toda e qualquer pessoa que vier a designar para a execução dos serviços objeto deste contrato, vier a ter conhecimento, serão utilizadas exclusivamente para a sua fiel execução e serão tratadas e garantidas como privadas e confidenciais.

VII.5.      As partes expressamente reconhecem que o presente contrato não lhes concede, nenhum tipo de licença expressa, implícita ou de qualquer outra natureza, nem tampouco direitos de autor ou de propriedade industrial, comprometendo-se, em consequência, a abster-se de tomar qualquer medida que possa prejudicar ou impedir o exercício de tais direitos.

VII.6.      O CONSULTOR reconhece que não poderá, a qualquer tempo, divulgar, ceder, doar ou transferir as informações, no todo ou em parte, para nenhuma outra pessoa, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da CARTÃO EXAME.

VII.7.      Na hipótese de que a publicação ou a divulgação de informações confidenciais seja necessária por lei ou por qualquer órgão supervisor ou regulador, cujas exigências as partes contratantes e as pessoas a elas relacionadas tenham que cumprir, a parte reveladora comunicará por escrito à parte contrária de tal exigência e estas deliberarão a respeito dos procedimentos a serem adotados, até a extensão permitida por tal legislação ou por tais regras, de modo a que a parte interessada possa adotar as medidas judiciais cabíveis e/ou dispensar o cumprimento das disposições deste contrato.

VII.8.      As partes se obrigam a não discutir perante terceiros, bem como a não publicar, transmitir, divulgar, revelar, ceder ou negociar a qualquer título ou sob qualquer forma, no território brasileiro ou no exterior, para qualquer pessoa, física ou jurídica ou entes personalizados, ou de qualquer outra forma fazer uso das Informações Confidenciais para outra finalidade não autorizada expressamente neste contrato, cumprindo-lhes adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.

VII.9.      As obrigações de confidencialidade aqui assumidas pelas partes permanecerão em vigor por prazo indeterminado, mesmo após o rompimento ou término deste contrato, seja por que motivo for.

VII.10.    A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo o CONSULTOR e quem mais tiver dado causa à violação, conforme faculta a lei, no âmbito civil e criminal.

CLÁUSULA VIII – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

VIII.1. Os dados pessoais (assim qualificados na Lei 13.709/2018 – LGPD) revelados por quaisquer das Partes serão tratados, especificamente, com fundamento na base legal da execução contratual.

VII.2 As Partes garantem, cada qual em relação aos dados que compartilhar, que estes foram coletados e tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, comprovando o fundamento legal de sua base de dados, bom como a finalidade divulgada ao titular quando da coleta de dados, se necessário for.

VIII.3 As Partes garantem que os dados coletados ou compartilhados com terceiros e parceiros operadores de dados pessoais, respeitam o ora avençado, sendo que deverá ser exigido do parceiro o mesmo nível de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, e ora exigido das partes.

VIII.3.1 As Partes garantem, cada qual no ambiente que lhes disser respeito, a aplicação de medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado ao tratamento de dados pessoais.

VIII.4. Caso seja detectada qualquer violação de dados pessoais por qualquer das PARTES que implique na operação e/ou no negócio da outra parte, esta deverá informar a Parte Contrária, imediatamente após o conhecimento do ocorrido. Se não for possível efetuar esta comunicação imediatamente, a notificação deverá ser dar em até 24h, acompanhada dos motivos de atraso, podendo as informações serem fornecidas por fases sem demora injustificada. A Comunicação deverá descrever: (i) a natureza da violação de dados (indicando categorias e número aproximado de titulares afetados); (ii) a descrição das prováveis consequências; (iii) descrever as medidas tomadas para atenuar a violação ou suas consequências. As PARTES irão analisar o incidente em conjunto e, se for o caso, tomar as medidas legais cabíveis junto à autoridade competente.

VIII.5. Qualquer dúvida sobre esta questão poderá ser sanada consultando a nossa política de privacidade ou entrando em contato com nossa DPO através do e-mail franquia@cartaoexame.com.br.

 

Cláusula IX – DA DURAÇÃO DO CONTRATO

IX.1.       O presente contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, independentemente de motivo, por qualquer das partes e de forma isenta de multas, sanções ou indenizações, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

IX.2. A CARTÃO EXAME poderá rescindir imediatamente este Termo, realizando o bloqueio de seus acessos aos sites e aplicativos quando houver descumprimento de obrigações previstas neste Termo, em qualquer outro contrato firmado pelo CONSULTOR junto ao CARTÃO EXAME ou de regras de negócios divulgadas por esta, bem como cometimento de qualquer tipo de fraude, simulação ou infração a direitos de propriedade intelectual.

IX.3. Não será aceita a cessão de seus direitos e obrigações estabelecidos neste Termo, assim, em caso de incapacitação para o exercício das obrigações do CONSULTOR, como no caso em que este seja declarado incapaz civilmente, ou em caso de falecimento, este Termo estará automaticamente rescindido.

IX.4. A CARTÃO EXAME se reserva o direito de bloquear os acessos do CONSULTOR caso este descumpra as regras ora estabelecidas neste Termo, de forma a prevenir danos a si ou a terceiros.

Cláusula X – Das Disposições Gerais

X.1.        A abstenção do exercício, por quaisquer das partes, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, ou concordância com atraso no cumprimento de obrigações da outra parte, não constituirá novação, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos pela parte a qualquer tempo, a seu critério, nem facultará a parte contrária o direito a inadimplementos futuros.

X.2.        Os termos e condições do presente instrumento expressam fielmente à vontade das partes, substitui todo e qualquer entendimento anterior havido entre ambas, podendo doravante ser modificado somente mediante assinatura conjunta de aditivos contratuais.

X.3.        O presente contrato não gera qualquer exclusividade para as partes, de tal forma que o CONSULTOR poderá prestar serviços de consultoria a outras empresas, desde que observada a cláusula V, alínea “f”, sem qualquer necessidade de comunicar o CARTÃO EXAME, desde que não se trate de concorrentes desta e resguardados os termos estipulados na cláusula de “sigilo e confidencialidade”.

X.4. É obrigação do CONSULTOR manter seus endereços, e-mail e telefones devidamente atualizados junto ao CARTÃO EXAME, promovendo as solicitações de alteração por escrito.

 

X.5. Qualquer alteração ao acordado só será válida se formalizada por aditivo contratual. A CARTÃO EXAME notificará o CONSULTOR, concedendo-lhe 15 dias para aceitar as alterações ou manifestar discordância e optar pela rescisão deste Termo. Caso o CONSULTOR não se manifeste nesse prazo, seus acessos serão bloqueados e a CARTÃO EXAME poderá rescindir o Termo.

X.6. Este Contrato, bem como os aditivos que a ele forem celebrados, é firmado entre a CARTÃO EXAME e o CONSULTOR não podendo, de forma alguma ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente, sem anuência prévia e expressa, por escrito, de ambas as Partes.

  • Cláusula Xi – Do Foro

XI.1.       Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento, as partes elegem o foro cível da Comarca de São Paulo/SP, mesmo que outro seja ou se torne o foro domiciliar das partes.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, nos termos da cláusula II.2, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.